sábado, 2 de novembro de 2013

Itaboraí garante auxílio-transporte a todos os seus servidores efetivos

O prefeito de Itaboraí, Helil Cardozo, sancionou, esta semana, a lei de autoria do Poder Executivo que garante auxílio-transporte a todos os servidores públicos efetivos do município.
O benefício será pago em dinheiro, num valor equivalente ao da tarifa modal, aos funcionários que utilizam o transporte público dentro da cidade. No caso dos servidores de outros municípios, o auxílio, também pago em dinheiro, será equivalente ao valor do Bilhete Único, instituído pela Lei Estadual nº 5.628.
A nova lei revoga outra, em vigor desde 1993, que impedia a concessão do auxílio-transporte para deslocamentos fora do território municipal. O servidor que aderir à opção de recebimento do benefício será descontado, mensalmente, em 6% de seu vencimento base. O valor que exceder essa parcela será custeado pelo Município.

As despesas com a execução dessa Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.

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