A Câmara Técnica de Transportes da Agetransp, com base em vistoria realizada no sistema viário Itaboraí – Nova Friburgo – Cantagalo, determinou que a concessionária Rota 116 realize a recuperação imediata dos trechos onde as condições de trafegabilidade foram consideradas irregulares.
O órgão fixou o cronograma de recuperação em duas fases: fase 1 – prazo de 90 dias, a partir de 06 de agosto e fase 2 – prazo de 90 dias, a partir de 06 de outubro. A fiscalização do cumprimento do cronograma será realizada pela Câmara Técnica semanalmente. Se os prazos não forem cumpridos, a Agetransp abrirá processo contra a concessionária.
O Dia
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