sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Prefeitura de Itaboraí renova com Estado concessão de licença ambiental


A Prefeitura de Itaboraí renovou o convênio para licenciamento ambiental municipal com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) por mais quatro anos. A emissão de licenças para empresas de pequeno e médio impactos é uma obrigação legal prévia para construção de imóveis ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. O licenciamento é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, que tem como objetivo agir preventivamente pela proteção da natureza.
Padarias, lanchonetes, postos de gasolina e serralherias são algumas das atividades que podem dar entrada no licenciamento para instalação na cidade. Apta a conceder o documento desde 28 de dezembro de 2010, a secretaria municipal de Meio Ambiente e Urbanismo já expediu 110 licenças, além de 50 certidões de inexigibilidade e 60 outros atestados legais durante este período. Com a documentação correta, o prazo legal para expedição da autorização no município é de até três meses.
De acordo com o gestor da pasta, Adelmo Santos, a formação de uma equipe de fiscalização e de análise dos processos bem treinada garantiu a renovação do convênio. “Buscamos sempre a excelência na emissão das licenças ambientais em Itaboraí, usando critérios rígidos e mantendo uma equipe profissional competente. Durante estes dois anos nenhuma licença foi cancelada ou precisou ser reemitida pelo órgão do Estado. Com a descentralização, os empreendedores que estão se instalando no município têm mais rapidez na legalização do negócio”, enfatizou o secretário. Para 2013, a previsão é de que mais de 300 licenças sejam emitidas em Itaboraí.
Todo e qualquer empreendimento com potencial poluidor deve procurar a secretaria. Instalar e ampliar um estabelecimento ou atuar sem licença ambiental são crimes previstos na Lei nº 9.605/98. A Lei Estadual 3.467/2000 complementa essa legislação, determinando as possíveis multas a serem aplicadas quando houver infrações relativas ao licenciamento ambiental. A penalidade varia de R$ 200 a R$ 2 milhões para aqueles que iniciam a instalação, operação ou testes de equipamentos sem licença ou em desacordo com as condições descritas no documento; instalam atividades ou empreendimentos; continuam operando depois de vencida a licença ambiental, sem protocolar o pedido de renovação; operam atividade licenciada em desacordo com as condições estabelecidas na licença.
Além das questões legais, empresas sem licença ambiental ou com o documento vencido não conseguem obter financiamento e incentivos governamentais de órgãos públicos, como o BNDES, e as agências de fomento Finep e Faperj. Instituições financeiras privadas também têm compromisso em apenas aceitar projetos de empresas que estejam cumprindo a legislação ambiental.

Os interessados devem entrar em contato com a secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo pelo telefone 3639-2290, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Exemplos de atividades sujeitas ao licenciamento municipal:
• Beneficiamento de leites e derivados
• Confecção
• Fabricação de móveis
• Hotéis e clubes
• Preparação de refeições e alimentos conservados, congelados ou não
• Sistema fossa-filtro
• Beneficiamento de madeiras
• Cosméticos sem produção de tintas
• Fabricação de produtos alimentícios
• Lavanderias e tinturarias
• Residências unifamiliares e multifamiliares
• Terraplenagem fora de APP
• Coleta e recauchutagem de pneus
• Edição e impressão de jornais
• Fabricação de refrigerante
• Marmoraria
• Restaurantes
• Transporte Intramunicipal de resíduos de construção civil (exceto classe I), resíduos urbanos e limpa fossa
• Coleta e tratamento de esgoto sanitário de municipalidade (abaixo de 1m³/seg)
• Envasamento e acondicionamento de produtos diversos, produtos alimentares, perfumaria, farmacêuticos e produtos químicos
• Fundição secundária de pequeno porte
• Oficinas de serviços mecânicos, lanternagem, pintura e lavajato
• Serralherias
• Unidades auxiliares de serviços diversos de natureza industrial (corte de metais, pintura industrial)
• Condomínios e conjuntos habitacionais com até 350 unidades
• Fabricação de artefatos de material diverso – concreto, funilaria, papelão, têxteis, couro, material plástico
• Galpão de triagem e armazenamento de resíduos recicláveis
• Parcelamento do solo em área abaixo de 50 hectares
• Serviços de recuperação de sucatas em geral
• Usina de concreto/asfalto

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Curta a página do Viva Itaboraí no Facebook http://www.facebook.com/VivaItaborai

Postagens populares