terça-feira, 19 de abril de 2011

Falta de acessibilidade nas ruas de Itaboraí




Esse Post é antigo..... Foi publicado no meu outro blog, o Brogue Di Eu

Mas sempre vale a pena lembrar, ainda mais agora que o assunto da moda é a fiscalização das obras públicas

Sería bom também fiscalizar os proprietários que não cumprem a lei!


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Será que temos mesmo esse direito?
A constituição brasileira nos assegura que podemos ir e vir sem empecilhos.
 Como se a carta mor da lei brasileira não tivesse força por si só, em 2000 foi assinada a Lei numero 10.098 onde “normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”
Basicamente a Lei Brasileira diz que todos, principalmente os que sofrem de mobilidade reduzida, tem direito de transitar por espaços de uso coletivo, sejam públicos ou privados, de forma que haja sempre, ao menos, 1 acesso livre de impedimentos físicos (arquitetônicos) (CAPÍTULO II Art. 3o) e todo tem direito a igual acesso a informação, devendo o Poder Público zelar para que a mesma chegue a todo, com ou sem deficiência (CAPÍTULO VII)
Bom, num País onde políticos usufruem de seu horário de trabalho para fazer leis que “não pegam” não é de se admirar que a lei mor tenha que receber reforços pra se fazer valer.
Ma será que essa lei “pegou”
 
 Fotos tiradas por mim em Maio, enviadas ao CEAI
Entulho impedia a passagem de pedestres pela calçada.
As pessoas eram obrigadas a ir para o meio da rua disputando espaço com os carros na avenida mais movimentada da cidade

As fotos seguintes foram tiradas em 27/07/2010
Há poucos dias o entulho  que impedia a passagem de pedestres na ínfima calçada foi retirado, porém o espaço para transito de pedestres ainda é inadequado, imposibilitando um cadeirante ou um carrinho de bebês de passar por ali


Os benefícios da lei da acessibilidade bem aplicada se aplicam não somente aos deficientes, mas a sociedade como um todo.
Quem nunca torceu um tornozelo e passou uma semana mancando? Ou quem não tem na família uma pessoa idosa que precise de ajuda pra se locomover... Ou um bebê que ainda ande no carrinho? Todas essas pessoas se beneficiariam da lei de acessibilidade, juntamente com os maiores interessados: os deficientes.
Daí você deve estar pensando: ah, mas no Fórum, Shopping e em outros prédios o acesso é bem facilitado.
Mas você já parou pra pensar: o deficiente físico paga contas, saca dinheiro, faz depósitos... Será que as agências bancárias estão adequadas a essa realidade?
Só lembrando que os bancos exigem e recomendam que somente titular da conta tenham acesso  a dados como senha e cartão... E nos grandes centros é comum que os bancos aproveitem os espaços de subsolo ou  sobre loja dos prédios para acomodar os caixas e gerência. Ou seja, o cara vai ter que virar super homem e voar até o subsolo ou segundo andar pra efetuar as transações...
Estou apenas citando 1 exemplo. Poderíamos passar hora aqui imaginando como seria uma visita ao dentista, uma ida á farmácia (aqui em Itaboraí existem algumas em que uma pessoa acima do peso tem dificuldades em passar no corredor, um carrinho de bebe ou cadeira de rodas então nem pensar). 
Mas não nos esqueçamos de apenas um detalhe: pra tudo isso o pobre cadeirante tem que conseguir se locomover de sua casa até o local de destino. E pra isso contar com a sorte de encontrar algum ônibus adaptado passando próxima a sua casa (coisa rara – apesar de existir uma cota a ser oferecida pelas empresas), conseguir chegar e depois ultrapassar multidões nas plataformas de trem e metrô (mais uma vez: deveriam ter acesso facilitado pra deficientes, porém a maioria dos acessos é feito por escadas precárias) e se não fosse pouco conseguir simplesmente andar pelas calçadas.

Os 2 lados de uma faixa de pedestres em Itaboraí 

Em nenhum dos lados e para cadeirantes

 

 Outras calçadas da cidade.
Lembrando que cabe a Prefeitura a fiscalização sobre as obras e sobre o cumprimento dos padrões de construção exigidos pela lei municipal
  





São direitos básicos, simples, mas que, num País em que nada é levado a sério, não são cumpridos.
Veja agora alguns dos direitos que poucos sabem que existem
CAPÍTULO III Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Você já viu algum semáforo sonoro funcionando por ai? Eu nunca vi um que funcionasse!
CAPÍTULO IV - DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO II -  pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Alguém precisa avisar os supermercados que colocam barras de ferro nas saídas que essas passagens têm que ficar desimpedidas para passagem de pessoas com dificuldades de locomoção.
 
CAPÍTULO VII - DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Até parece que todos os deficientes físicos, auditivos e visuais conseguem ter livre acesso a informação, cultura, esporte e lazer...
Da próxima vez que andar na calçada tente contar quantos obstáculos você precisa desviar. Quando entrar num comercio preste atenção a quantos degraus estão no meio do caminho ou na largura dos corredores.
Depois disso pense: e se fosse eu aqui em cima de uma cadeira de rodas? Ou se fosse uma senhora empurrando um carrinho de bebe? Ou uma pessoa idosa com dificuldades para andar?
 Eu mesma só me dei conta do tamanho da dificuldade enfrentada pelos cadeirante quando tive meu filho e precisei transitar pela cidade empurrando o carrinho dele. Foram 2 carrinhos danificados, os 2 por causa das más condições das ruas e calçadas da cidade.

 Vale a pena conferir também:


Um comentário:

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