Está em vigor a lei nº2175/2010, que permite sanções ás construções que tenham sido edificadas no afastamento frontal, ou seja, desrespeitando a distância mínima da frente do terreno até o início da construção; que tenham excedido a taxa de ocupação, utilizando a área de construção além do percentual máximo permitido para o terreno, que não tenham cumprido o número de vagas determinadas para estacionamento, além de outras irregularidades,
As mesmas devem ter a situação regularizada até o dia 31 de dezembro de 2011 . Após esta data, os imóveis que permaneceram irregulares ficam sujeitos as sanções previstas em lei, além de não obter o habite-se.
As construções que tenham ultrapassado os limites do terreno, que ponham em risco a segurança ou a saúde pública e obras situadas em áreas de proteção ambiental, não poderão ser legalizadas.
O proprietário que tiver seu imóvel em condição irregular tem até o dia 30 de junho de 2011 para isenção do pagamento da Mais Valia. Após esta data deverá pagar uma compensação financeira a Prefeitura calculada a partir da área que está em Mais Valia
Para se regularizar procure a Secretaria de Meio Ambiente e
Urbanismo (Av. 22 de Maio, 7071, Venda das Pedras – Itaboraí).
Fonte: Prefeitura de Itaboraí
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