A renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e número de inscrição social (NIS)
Sem renda (beneficiado de prestação continuada) e até 3 salários mínimos (portador de doença ou patologia)
Essas regras são válidas para o titular da conta de energia elétrica.
Descontos com a Nova Lei:
0-30kwh- 65%
31-100kwh- 40%
101-220kwh- 10%
A partir 221kwh- sem desconto
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