Terão direito a isenção do IPTU:
- Deficientes físicos
- Deficientes mentais
- Portadores do vírus HIV
- Maiores de 65 anos
Os interessados precisam:
- Comprovar renda de até dois salários mínimos
- Ser proprietário de um único imóvel, no qual deve residir
- No caso dos portadores do vírus HIV, apresentar exame que demonstre possuir a doença.
Todos os anos o contribuinte precisará entrar com requerimento para ficar isento do pagamento.
Aprovado o pedido, a isenção do pagamento do IPTU passa a valer para o ano seguinte.
Para todos os solicitantes, no ato do requerimento é exigido o documento do imóvel, cópia da identidade, do CPF, do carnê do IPTU e contracheque ou extrato bancário atual que comprove a renda mensal.
Os pedidos devem ser feitos na Secretaria Municipal de Fazenda, no departamento de Arrecadação, que fica na Rua Dr. Fidelis Alves, 101,
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