quinta-feira, 30 de junho de 2011

Isenção de IPTU em Itaboraí





Terão direito a isenção do IPTU:


  • Deficientes físicos 
  • Deficientes mentais 
  • Portadores do vírus HIV
  • Maiores de 65 anos



Os  interessados precisam:

  • Comprovar renda de até dois salários mínimos
  • Ser proprietário de um único imóvel, no qual deve residir 
  • No caso dos portadores do vírus HIV, apresentar exame que demonstre possuir a doença. 



Todos os anos o contribuinte precisará entrar com requerimento para ficar isento do pagamento.

Aprovado o pedido, a isenção do pagamento do IPTU passa a valer para o ano seguinte.

Para todos os solicitantes, no ato do requerimento é exigido o documento do imóvel, cópia da identidade, do CPF, do carnê do IPTU e contracheque ou extrato bancário atual que comprove a renda mensal. 

Os pedidos devem ser feitos na Secretaria Municipal de Fazenda, no departamento de Arrecadação, que fica na Rua Dr. Fidelis Alves, 101,



Daqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Curta a página do Viva Itaboraí no Facebook http://www.facebook.com/VivaItaborai

Postagens populares