Como eu já disse antes o vereador Levi do Mercado apresentou um projeto de lei que visa punir a prática criminosa do aborto.
Eu trouxe hoje um trecho do projeto de lei para que vocês vejam o seu conteúdo:
LEI:
Art. 1º. Fica estabelecida, nos termos desta Lei, a obrigatoriedade de notificar a polícia para tomar as providências cabíveis, quando for dada entrada de mulher com sinais claros de aborto induzido e dá outras providências.
Parágrafo único - De acordo com art. 124 do Código Penal (CP), Provocar Aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque é crime com pena de detenção de um a três anos. Sendo dever dos órgãos públicos contribuir para o cumprimento da lei.
Art. 2º. No caso de ser identificado que a paciente provocou o aborto em si mesma ou consentiu que outro o fizesse, a mesma deverá primeiramente ser submetida aos procedimentos médicos para restabelecimento de sua saúde, para após ser submetida aos procedimentos legais.
Art. 3º. Ressalta-se que de acordo com o código Penal (CP), não é punido o aborto realizado por médico, nas hipóteses mencionadas nos incisos I e II do artigo 128, in verbis:
I- Se não há outro meio para salvar a vida da gestante;
II- Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal.
A gestante não ficará sem assistência! Serão primeiramente tratadas clinicamente para somente após isso responderem criminalmente pela prática criminosa.
Segundo o projeto prevê, somente serão punidos aqueles que praticarem o aborto de forma ILEGAL
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