Será entre os dias 15 e 19 de Outubro para melhorias internas.
As audiências já designadas, o cumprimento de acordos e o atendimento das medidas de caráter urgente serão mantidos.
Segue o despacho:
ATO Nº 80/2012
Dispõe sobre a suspensão do
expediente da 1ª Vara do Trabalho de
Itaboraí.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o grande volume de acervo que se encontra na
Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, e
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do layout físico da
Secretaria daquele juízo,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente externo da 1ª Vara do Trabalho de
Itaboraí, no período de 15 a 19 de outubro de 2012.
Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências já designadas e o
cumprimento de acordos, bem como o atendimento das medidas de caráter urgente.
Art. 2º Prorrogam-se os prazos para o primeiro dia útil subsequente,
conforme § 1º do art. 184 do CPC.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Daqui
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